segunda-feira, 22 de junho de 2009

Confissões de um calouro

(Nos idos de 2006, uma versão um tanto quanto irreverente e preliminar do que eu hoje levo a sério e em definitivo...)
Não sei se há norma, no ordenamento jurídico vigente no Brasil, que estabeleça qualquer determinação acerca da capacidade de apaixonar-se inerente à raça humana. Em caso afirmativo, duvido de seu caráter cogente. "Amar alguém e não ter correspondido esse amor. Pena - solidão, por tempo indeterminado." Já pensou? Se assim estivesse posto, restaria fácil perceber o que obriga uns de nós a envolvimento tal que nos incline a exigir reciprocidade.
Tendo considerado o exposto, segue-se o inventário de meus amores e paixões: quanto aos Processos, Civil e Penal, confesso que não os conheço muito bem e, até por isso, não tenho muito interesse, embora devesse; o Direito Constitucional, a despeito de seu ar um tanto quanto sisudo, cativa-me, chama a minha atenção, flerta comigo... e que não seja declarada a inconstitucionalidade desse flerte!; nutro um notável carinho pelo Direito Administrativo, todavia, meu excessivo ciúme consubstancia vício capaz de tornar nulo esse amor, já que não me consigo conformar com as prerrogativas atinentes à Administração Pública; o Direito penal, minha "dama de vermelho", me arrebata, me transtorna, me sugere loucuras... pena que se faz de difícil, apesar de sua nuance "mulher de vida fácil"... e que não me seja imputado qualquer crime de opinião; finalmente, meu grande amor, o Direito Civil, que me fez conhecer minha condição de relativamente incapaz, um pródigo para assuntos do coração... que me fez crer que não sou sujeito de direito algum, e sim, mero objeto de relação jurídica, bem reciprocamente considerado, seguidor da sorte ou azar do principal... e cuja atividade prática me ensinou a jamais tentar reconciliar um casal quando o cônjuge do sexo forte e cruel, o feminino, disser "não"... ou simplesmente não disser.
Lastimo ter que admitir, afinal, que em desrespeito à norma fictícia aventada acima, devo ser punido na estrita medida legal: não sou réu primário, há circunstâncias que qualificam o crime, sou reincidente... que minha merecida punição cumpra, ao menos, sua função desencorajadora e educativa, se não perante os demais, diante de mim.
E que ao término do cumprimento da pena eu esteja plenamente reabilitado, apto mais uma vez para o convívio em sociedade. E que não me atribuam a discriminatória e pejorativa alcunha de "ex-amante".