segunda-feira, 22 de junho de 2009

Confissões de um calouro

(Nos idos de 2006, uma versão um tanto quanto irreverente e preliminar do que eu hoje levo a sério e em definitivo...)
Não sei se há norma, no ordenamento jurídico vigente no Brasil, que estabeleça qualquer determinação acerca da capacidade de apaixonar-se inerente à raça humana. Em caso afirmativo, duvido de seu caráter cogente. "Amar alguém e não ter correspondido esse amor. Pena - solidão, por tempo indeterminado." Já pensou? Se assim estivesse posto, restaria fácil perceber o que obriga uns de nós a envolvimento tal que nos incline a exigir reciprocidade.
Tendo considerado o exposto, segue-se o inventário de meus amores e paixões: quanto aos Processos, Civil e Penal, confesso que não os conheço muito bem e, até por isso, não tenho muito interesse, embora devesse; o Direito Constitucional, a despeito de seu ar um tanto quanto sisudo, cativa-me, chama a minha atenção, flerta comigo... e que não seja declarada a inconstitucionalidade desse flerte!; nutro um notável carinho pelo Direito Administrativo, todavia, meu excessivo ciúme consubstancia vício capaz de tornar nulo esse amor, já que não me consigo conformar com as prerrogativas atinentes à Administração Pública; o Direito penal, minha "dama de vermelho", me arrebata, me transtorna, me sugere loucuras... pena que se faz de difícil, apesar de sua nuance "mulher de vida fácil"... e que não me seja imputado qualquer crime de opinião; finalmente, meu grande amor, o Direito Civil, que me fez conhecer minha condição de relativamente incapaz, um pródigo para assuntos do coração... que me fez crer que não sou sujeito de direito algum, e sim, mero objeto de relação jurídica, bem reciprocamente considerado, seguidor da sorte ou azar do principal... e cuja atividade prática me ensinou a jamais tentar reconciliar um casal quando o cônjuge do sexo forte e cruel, o feminino, disser "não"... ou simplesmente não disser.
Lastimo ter que admitir, afinal, que em desrespeito à norma fictícia aventada acima, devo ser punido na estrita medida legal: não sou réu primário, há circunstâncias que qualificam o crime, sou reincidente... que minha merecida punição cumpra, ao menos, sua função desencorajadora e educativa, se não perante os demais, diante de mim.
E que ao término do cumprimento da pena eu esteja plenamente reabilitado, apto mais uma vez para o convívio em sociedade. E que não me atribuam a discriminatória e pejorativa alcunha de "ex-amante".

Um comentário:

  1. Apesar de nao saber bem a natureza desse crime, sou adepta da corrente de que ele se adequa aos crimes instantâneos de efeitos permanentes kkkk mas nunca será hediodo, razão pela qual, imagino, que você tenha alcançado a progressão no seu regime de cumprimento kkkk

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